Dicas para gravação de Discos Independentes

29 Agosto, 2009 por Maikon Richardson

Toda música gravada necessita de um “ISRC”. O ISRC é a identidade de uma música. É a comprovação legal dos músicos participantes da gravação, do arranjador, bem como do produtor fonográfico, para efeito de pagamento de direitos conexos.
Para a instalação do programa, o produtor fonográfico deverá entrar em contato com a Associação ou Sociedade Autoral à qual é filiado, que ela própria se encarregará de instalar o novo programa.

Numeração de Obras Fonográficas
Em 19 de dezembro de 2002 foi assinado o Decreto que regulamenta a Lei sobre numeração de fonogramas, que entra em vigor em 22 de abril de 2003.

Atenção:
Se você não tirar o ISRC, você não terá como receber os direitos conexos de suas gravações. Existe ainda a possibilidade de rádios e lojas não aceitarem seu CD, pois o ISRC é obrigatório. Seu CD ficará ilegal.
Várias músicas pertencem a editoras. Ao gravar um CD com músicas de outros compositores, você deverá se informar a respeito. Caso a música pertença a alguma editora, você deverá entrar em contato com a editora responsável, a fim de negociar a liberação da música. Normalmente, será cobrada uma taxa para tal liberação. Essa taxa corresponderá ao pagamento de direitos autorais, e será variável de acordo com a tiragem de seu trabalho.

Fique Atento:
A utilização de uma música sem a devida autorização é ilegal.
Ao elaborar o encarte de seu CD, você deverá ficar atento aos créditos obrigatórios. É obrigatório constar além do nome dos autores, a editora da música (caso não seja editado, costuma-se imprimir “direto ao autor”), e seu ISRC.
Se em seu CD houver a participação especial de algum artista que tenha contrato de exclusividade com algum selo ou gravadora, você deverá pedir previamente autorização para a gravadora de seu artista convidado, e negociar a participação. Provavelmente será cobrado um royaltie para o artista. Não se esqueça de mencionar no encarte a gravadora de seu convidado.

Fonte Alô Musica

Editoras e Sociedades Autorais

29 Agosto, 2009 por Maikon Richardson

O que são “Editoras”?

Editoras são empresas que administram obras musicais. Elas são responsáveis pela liberação dessas obras para gravação ou sincronização, bem como são responsáveis pelo recolhimento dos pagamentos de direitos autorais em trabalhos fonográficos. Cabe ainda às editoras a pesquisa a respeito de possíveis utilizações indevidas de uma obra, assim como a tomada das medidas cabíveis, a fim de que o autor jamais seja lesado em seus direitos.
Em troca, as Editoras retém um percentual sobre todo os direitos auferidos por aquela obra.
A Editora pode ainda trabalhar junto a produtores fonográficos, com o objetivo de encaixar as músicas sob sua administração em trabalhos diversos.

Toda música gravada precisa ser editada?

Não. A edição de uma música é opcional. Entretanto é uma forma mais segura de se garantir o correto pagamento dos direitos autorais. Fica entretanto à escolha do autor, que pode preferir administrar sua própria obra.

Para editar uma música, basta querer?

Não. É necessário que seja também do interesse da editora deter a edição daquela obra específica. Uma edição implica em custos, e a editora, normalmente, só irá querer editar uma música da qual ela possa auferir alguma vantagem financeira. Portanto, é muito comum que nenhuma editora queira editar determinada música.

O que são as Sociedades Autorais?

As sociedades autorais são associações que congregam compositores, e que fazem o elo entre o ECAD e o autor. Portanto, o valor arrecadado pelo ECAD por execuções públicas, será repassado ao autor pela Sociedade a qual ele está filiado.

Registros de Obras Intelectuais

29 Agosto, 2009 por Maikon Richardson

 

O Escritório de Direitos Autorais, que funciona ininterruptamente desde 1898, é o órgão da Fundação Biblioteca Nacional responsável pelo registro de obras intelectuais, e tem, por finalidade, dar ao autor segurança quanto ao direito sobre sua obra, de acordo com a Lei nº 9.610/98.

O registro permite o reconhecimento da autoria, especifica direitos morais e patrimoniais e estabelece prazos de proteção tanto para o titular quanto para seus sucessores. Além de imperar nas questões referentes à cessão dos direitos, contribui para a preservação da memória nacional, uma das missões da Fundação Biblioteca Nacional, através da Lei do Depósito Legal.

Tipos de Obras Registráveis
  • livros, brochuras, folhetos, cartas-missivas, textos literários, artísticos ou científicos;
  • conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
  • obras dramáticas e dramático-musicais, com ou sem partitura;
  • obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra forma qualquer;
  • ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
  • argumentos e roteiros cinematográficos;
  • adaptações, arranjos musicais, traduções e outras transformações de obras originárias (que não estejam no domínio público), desde que previamente autorizadas e se apresentem como criação intelectual nova; são aceitas para registro com
  • expressa e específica autorização de seu autor (ou autores) e/ou detentores dos direitos autorais patrimoniais (cessionários);
  • coletâneas ou compilações, como seletas, compêndios, antologias, enciclopédias, dicionários, jornais, revistas, coletâneas de textos legais, de despachos, de decisões ou de pareceres administrativos, parlamentares ou judiciais, desde que, pelos critérios de seleção e organização, constituam criação intelectual;
  • composições musicais, com ou sem letra;
  • obras em quadrinhos (Personagens);
  • letras e partituras musicais;
  • obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.
Registro

A formalização do pedido de registro deve ser feita através do formulário Requerimento para Registro e/ou Averbação, de acordo com as normas estabelecidas pelo EDA. O modelo do formulário deverá ser preenchido preferencialmente datilografado ou em letra de fôrma, obedecendo as instruções, e enviado pelo correio.

O Formulário de Requerimento para Registro e/ou Averbação (formulário em arquivo Microsoft WORD)
Instruções de preenchimento do formulário você encontra no site da Biblioteca Nacional
.

Representações Estaduais

Rio de Janeiro – Sede
Dr. João Willington
Palácio Gustavo Capanema
Rua da Imprensa, 16 – 12º andar – sala 1205
Castelo – Rio de Janeiro – RJ
Tel: 21 2220-0039 / 2262-0017
Fax: 21 2240-9179
e-mail: eda@bn.br Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo
Escola Nacional de Música
Rua do Passeio, 98 – Centro
Rio de Janeiro/RJ
Tel: (21) 2240.1391

Amapá
Sr.ª Maria Angela da Costa Nunes
BIBLIOTECA ESTADUAL ELCY LACERDA Responsável:
Rua São José, n.º 1.800 Bairro: Central
Macapá – AP
CEP.: 68900-110

Bahia
Sra. Regina Célia
Rua General Labatut, n. 27 – 3º andar – Barris
Salvador – BA
Cep: 40070-100
Tel: 71 328-4555 Ramal 227

Brasília
Sra. Maria da Conceição Moreira Salles
Biblioteca Demonstrativa (BSB)
Av. W3 – Sul – EQS 506/07
Cep: 70350-580 Brasília – DF
Tel: 61 443-5682 / 443-0852
Fax: 61 )443-9142 / 443-3163

Espírito Santo
Sra. Regina Célia de Oliveira Gama
UFES – Universidade Federal do Espírito Santo
Av. Fernando Ferrari, s/nº – Goiabeiras
Vitória – ES
Cep: 29060-900
Tel: 27 335-2817
Fax: 27 335-2378 / 335-2379

Mato Grosso
Universidade de Cuiabá
Sra. Dinalva Gomes de Paiva
Av. Beira Rio, 3.100 – Jd. Europa
Cuiabá – MT
Cep: 78015-480
Tel: 65 634-4101
e-mail : eda.mt@mailbr.com.br Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo

Minas Gerais
Dr. Hildebrando Pontes Neto
Praça da Liberdade, 21 – sala 302
Belo Horizonte – MG
Cep: 30140-010
Tel: 31 269-1166
Fax: 31 269-1108

Para
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
Campus Universitário do Guamá
Sr.ª Maria Brasil de Lourdes Silva
End.: Rua Augusto Corrêa, n.º 01
Belém – PA – 66000-0000
Tel: 91 211-1436

Paraná
BIBLIOTECA PÚBLICA DO PARANÁ
Responsável: Sr. Canísio Miguel Morch
Contato: Josefina Palazzo Ayres
Rua Cândido Lopes, n.º 133
Centro Curitiba – PR
Cep:80020-901
Tel: 41 322-9800 / 224-0575
e-mail: edaparana@pr.gov.br Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo Pernambuco
Sra. Gleide Costa Victor
Biblioteca Pública Estadual Presidente Castelo Branco
Rua João Lira s/número – Bairro Amaro

Pernambuco
Cep: 50000-550
Tel: 81 3221-3716 / 3222-2669
Rio Grande do Norte
Sra. Maria Luiza Moraes Araújo (Ana Cristina)
Biblioteca Pública Câmara Cascudo
Rua Potengi, 535 – Petrópolis

Rio Grande do Norte
Cep: 59020-030
Tel: 84 221-6153
Rio Grande do Sul
Sr. Marcelo Aguiar de Menezes

Rio Grande do Sul
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
(Biblioteca Central)
Av. Paulo Gama, 110 – Térreo
Porto Alegre – RS
Cep: 90040-060
Tel: 51 3316-3402
e-mail: eda@bc.ufrgs.br Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo

Santa Catarina
Sra. Maria da Gloria Bion
Universidade do Estado de Santa Catarina (Reitoria)
Av. Madre Benventura, 2007 – Itacarubi
Florianópolis – SC
Cep: 88035-001
Tel: 48 231-1590
Fax: 48 334-6000
www.udesc.br

São Paulo
Sra. Priscila Maria Netto Soares
Alameda Nothmann, 1.058 – Campos Elíseos
São Paulo – SP
Cep: 01216-001
Tel: 113826-0044
Fax:11 3826-4127

Sergipe
Sr. Justino Alves Lima
Universidade Federal de Sergipe
Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos
São Cristóvão – SE
Cep: 49100-000
Tel: 79 212-6521 / 241-3995
e-mail: bicen@ufs.br Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo ou justin@ufs.br Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo

Escritório de Direitos Autorais – FBN

Palácio Capanema
Rua da Imprensa n.16, sl.1205
Rio de Janeiro – RJ cep: 20030-120
telefone: (021)2220-0039 fax:(021)2240-9179
e-mail: eda@bn.br Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo

Código Internacional de Normatização de Gravações – ISRC

29 Agosto, 2009 por Maikon Richardson

 

Desenvolvido pela Organização Internacional de Normatização (ISO), federação mundial de órgãos nacionais de normatização, o ISRC tem o objetivo de identificar as gravações sonoras e audiovisuais, tornando-se um sistema único e internacional, que coexiste com outros meios que formam parte do sistema CIS (Common Information System), que a nível mundial vem desenvolvendo a codificação de obras musicais, obras audiovisuais, livros, etc.

No Brasil, foi regulamentado através do Decreto nº 4.533, de 19 de dezembro de 2002.

Atribuído a uma gravação pelo primeiro titular dos direitos sobre ela, identificando-o durante toda a sua vida, deve ser utilizado pelos produtores de fonogramas e de vídeos musicais, como também pelas organizações de direitos intelectuais, as radioemissoras, bibliotecas, etc.

O ISRC se compõe de doze dígitos que indicam: o país (2 dígitos), o primeiro Titular (3 dígitos), o ano de referência (2 dígitos) e o sequencial identificando a gravação (5 dígitos). O ISRC é alfa numérico, utilizando números arábicos (0-9) e letras do alfabeto romano.

Todos os pedidos de cadastramento para instalação do ISRC devem ser feitos diretamente à associação musical à qual o titular é filiado.

Os benefícios do ISRC

1. Cada vez que uma música é executada, a leitura do código ISRC permite reconhecer os titulares e as percentagens correspondentes de seus direitos. Essa leitura se realiza por meio dos equipamentos de hardware, facilitando o controle das gravações protegidas e das obras também protegidas.

2. Facilita a distribuição e arrecadação de direitos (por execução pública e cópia privada).

3. Ajuda a combater a pirataria, pois a atribuição do código implica na inserção de uma marca digital no fonograma.

4. Tem fácil implementação e baixo custo, pois não requer investimentos especiais em equipamentos ou tecnologias específicas. Basta que as companhias fonográficas considerem a existência de uma estrutura capaz de lidar com a administração do ISRC.

5. Os benefícios para os meios de comunicação são:

a. Os radiodifusores poderão automatizar a contagem e controle de gravações utilizadas, poupando esforços e investimentos em tempo e pessoal, evitando os demorados e custosos processos de controle existentes;

b. Com o ISRC se obterá um sistema uniforme para controlar os produtos musicais nos acervos dos meios;

c. Os radiodifusores poderão utilizar os números ISRC para identificar os seus próprios programas musicais na arrecadação de receitas por execução.

Princípios e procedimentos para os produtores

1. O ISRC deve ser incluído em toda documentação importante que se refere a uma gravação.

2. O produtor deve assegurar-se da aplicação das normas pertinentes.

3. A Agência Nacional fornecerá um Código de Registrador ao produtor.

4. O produtor é responsável pela assinatura do seqüencial de cinco dígitos.

5. O produtor deve possuir um registro de todos os ISRCs fixados.

6. Recomenda-se ao usuário a utilização do EDI (Intercâmbio Eletrônico de Dados).

Para mais informações, consultar o site: http//www.ifpi.org

7. Os departamentos da gravadora envolvidos com o sistema ISRC devem preferivelmente ser: A&R, Jurídico e Business Affairs, Informática, Regalias.

8. Não está permitida a reutilização de um ISRC anteriormente fixado para uma outra gravação, a fim de garantir a correta identificação fornecida pelo ISRC.

9. Se o primeiro titular dos direitos vende a gravação sem mudar o formato, o ISRC continua sendo o mesmo.

10. Em casos de mudanças no tempo de execução, também deve-se atribuir um novo ISRC. O tempo de uma gravação é uma característica muito importante para calcular os direitos de execução.

Fonte: ECAD

Como Receber Direito Autoral

29 Agosto, 2009 por Maikon Richardson

Nesta seção você vai conhecer todas as informações e procedimentos necessários para receber seu direito autoral. Leia atentamente o texto abaixo e siga o passo a passo.

1 – Antes de qualquer coisa, se você é compositor, intérprete, músico, produtor fonográfico ou editora musical, é muito importante filiar-se a uma das dez associações (ou sociedades de música) que compõem o ECAD. Ele é o representante legal dos associados para arrecadar e distribuir os direitos autorais de execução pública musical.

2 – Após a filiação, você deve cadastrar as músicas de sua autoria ou que você interpreta. Cada vez que uma nova música é criada ou gravada, você deve cadastrá-la em sua sociedade. É importante, também, informar o percentual de participação que cabe a cada um dos autores na criação da música, pois é este valor que norteará a distribuição dos direitos autorais de execução da respectiva obra. A mesma orientação vale para a gravação de fonogramas.

3 – Lembre-se que, caso você tenha cedido os direitos de autoria de sua música a terceiros (ex: editora de música), parcial ou integralmente, os direitos autorais de execução pública também passarão a pertencer-lhes, proporcionalmente ao percentual cedido.

4 – Mantenha sempre seus dados atualizados, tanto cadastrais quanto os de suas obras. As sociedades enviam, periodicamente, as informações de seus associados ao ECAD, que possui um banco de dados totalmente informatizado para controlar as execuções das músicas em todo o Brasil.

5 – Muitos autores desconhecem que a distribuição de direitos autorais provenientes da execução nas rádios é feita por amostragem, conforme critérios seguidos em todo o mundo. Além disso, ela é regionalizada, o que significa que os valores arrecadados numa determinada região são distribuídos apenas aos titulares de música que tiverem suas obras executadas e captadas através de gravação ou envio de planilhas com a programação musical das rádios daquela região.

A divisão das regiões segue o critério geográfico brasileiro: Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte, sendo gravadas e recolhidas as planilhas musicais somente das rádios que efetuam o pagamento do direito autoral ao ECAD.

O critério regionalizado da distribuição de rádio garante uma distribuição adequada às características culturais de cada região, o que resulta numa distribuição mais coerente do direito autoral.

Constarão da amostragem todas as rádios adimplentes gravadas pelo ECAD e pela empresa terceirizada de gravação e identificação de músicas, além daquelas que tenham enviado a planilha de programação musical preenchida corretamente e dentro do padrão estipulado pelo ECAD.

Também são regionalizados o ponto autoral e o ponto conexo, que representam o valor de cada execução, dependendo da verba arrecadada por região e do tipo de utilização musical, ao vivo ou mecânica.

A execução da música, somente, não caracteriza que o direito autoral será distribuído para seu(s) autor(es). Vários fatores são determinantes:

a) Se a música foi captada pelo rodízio de amostragem das rádios no período em que foi executada. O rodízio de amostragem é composto de captações das programações musicais somente das rádios que pagam direito autoral ao ECAD, realizadas de acordo com a arrecadação da região. Isso significa que, se a música for executada em várias rádios e a rádio estiver efetuando corretamente o pagamento, maior será a probabilidade de ela ser captada pelo rodízio de amostragem;

b) se as rádios localizadas no interior dos Estados enviaram as planilhas com a sua programação musical (a captação da programação das rádios nas capitais é efetuada pelo ECAD através de sistema automatizado próprio e pela empresa terceirizada contratada para este fim);

c) se na escuta/identificação das gravações ou nas planilhas recebidas, constam ou são divulgados os nomes corretos das músicas e de seus respectivos compositores;

6 – Em geral, a distribuição dos direitos autorais de execução pública é feita mensalmente, trimestralmente ou semestralmente, de acordo com o segmento no qual a música foi executada (show, TV, rádio, música ao vivo, sonorização ambiental, etc.). Se uma música for executada hoje, não significa que os direitos serão pagos imediatamente. Confira, com a sociedade em que você se filiou, os períodos do ano em que o ECAD efetua a distribuição dos direitos de cada segmento usuário de música.

7 – Os percentuais de distribuição dos direitos dos titulares autorais (compositores e editores) e dos titulares conexos (produtores fonográficos, intérpretes e músicos acompanhantes) são diferentes. Consulte sua sociedade sobre os percentuais que cabem a cada uma das categorias.

8 – Os direitos autorais de execução pública referentes a shows são pagos mensalmente e somente aos autores das músicas interpretadas; nesse caso, o intérprete já foi contemplado com o cachê pago pelo promotor do evento e só recebe direitos autorais se for, também, autor das músicas que interpretar.

9 -Antes de se apresentar publicamente em shows, confira se o local, casa de espetáculos ou o promotor do evento pagam direito autoral. Sua solidariedade com os compositores é fundamental para que o pagamento dos direitos autorais seja respeitado por todos os usuários de música, o que, infelizmente, ainda não é constante no Brasil.

10 – Para que o ECAD possa distribuir os direitos autorais provenientes de shows e eventos, é necessário que o organizador ou promotor envie o roteiro das músicas que serão executadas pelo artista, com a correta identificação dos títulos das músicas e seus respectivos autores. Somente assim, o ECAD poderá efetuar a distribuição dos direitos autorais o mais breve possível.

Se você ainda não é filiado (a) a uma das associações integrantes do ECAD, clique aqui para conhecê-las.